Regimento Interno


REGIMENTO INTERNO

LIVRO I

DO REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA APLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO

Artigo 1º - Os atletas da Associação Amigos do Alvorada ficam sujeitos ao cumprimento das regras estipuladas no presente regimento interno, quando de sua participação em cada partida realizada.

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO

Artigo 2º - A participação do atleta em cada partida de futebol realizada está sujeita a plena quitação das mensalidades de sua responsabilidade, e assim também pela ordem de chegada ao campo, daqueles que preencham esta condição.

Artigo 3º - O atleta que mesmo estando inadimplente por apenas 01 (Hum) mês, e comparecer ao campo, poderá participar da partida a ser realizada, pela condição excepcional de estarem faltando atletas para o início da partida, porém no intervalo da partida cederá seu lugar ao primeiro reserva quites com suas mensalidades, que houver comparecido a concentração após o horário de início da partida.

Artigo 4º - O atleta que comparecer em nossa concentração, mesmo estando quites com suas mensalidades, e a súmula do jogo estiver terminada, com os devidos times separados, deverá aguardar o final do primeiro tempo, para que ocupe a vaga, se houver, de atleta inadimplente, que foi ocupada no inicio da partida, ou eventual falta de atleta no primeiro tempo por expulsão ou contusão.

Artigo 5º - O atleta em débito com suas obrigações por dois meses consecutivos, além do mês vigente, terá seu nome retirado da lista de associados.

Artigo 6º - Tratando-se de ex-atleta, afastado por livre arbítrio por período de dois meses ou mais, e que manifeste a vontade de voltar a integrar o quadro de associados, deverá aguardar o início do segundo tempo da partida, para cumprir sua participação, excetuando-se a condição de estarem faltando atletas para o início do jogo.

Artigo 7º - Fica estipulada a idade mínima de 16 anos completos, para o ingresso no clube, quando filho de atleta ou familiar, e a idade mínima de 17 anos para amigos de atleta.

Artigo 8º - As atuais regras existentes para a substituição de jogadores no intervalo de cada partida, não será mais por "Substituição por sorteio" e sim os últimos atletas que derem seu nome da ordem de chegada.

Artigo 9º - Fica decidido pela Diretoria Atual, que, se não houver jogo no sábado, por falta de associados, fica estabelecido que quem estiver na lista de comparecimento naquele dia, ganhará dois pontos de bonificação a sei incorporado na lista de números de pontos ganhos.

Artigo 10º - Quando na falta de um goleiro com experiência, e algum atleta se prontificar a jogar nessa posição para iniciar a partida, no segundo tempo os dois goleiros terão suas posições trocadas nos times.

Artigo 11º - Fica instituido o primeiro sábado do mês de Dezembro do ano vigente, para a realização do clássico anual entre CASADOS x SOLTEIROS.

§ 1º Todo atleta que estiver em dia com suas mensalidades poderá participar deste evento entre casados e solteiros, e os que entrarem de associados no clube até o mês de Setembro daquele ano.

LIVRO II

DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 12º - É punível toda infração disciplinar tipificada no presente Regimento Interno.

Artigo 13º - Considera-se praticada a infração no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

CAPÍTULO II

DAS INFRAÇÕES

Artigo 14º - Infração disciplinar, para os efeitos deste Regimento Interno, é toda ação ou omissão antidesportiva, típica e culpável.

CAPÍTULO III

DA PRÁTICA DE JOGADA VIOLENTA

Artigo 15º - O atleta que praticar jogada violenta estará sujeito a pena de suspensão de uma a cinco partidas.

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízos de outros:

I - Qualquer ação cujo emprego da força seja imcompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade.

II - a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário.

§ 2º- Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em conseqüência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias.

§ 3º- A decisão de aplicação desta penalidade caberá à Diretoria do Alvorada, que reunida, e ouvido o árbitro da partida, poderá substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade, não havendo causado prejuízo de grande monta ao atleta agredido.

CAPÍTULO IV

DAS FALTAS PUNÍVEIS COM UMA ADVERTÊNCIA - (CARTÃO AMARELO)

Artigo 16º- Será advertido e receberá o cartão amarelo, o atleta que cometer uma das seguintes faltas:

a)-For culpado de conduta antidesportiva (tocar a bola com a mão)

b)-Desaprovar com palavras, gestos ou ações as decisões tomadas pelo árbitro, desrespeitando-o.

c)-Infringir persistentemente as regras do jogo.

d)-Retardar propositalmente o início do jogo.

e)-Não respeitar a distância regular em um tiro de canto ou tiro livre.

f)-Entrar ou voltar a entrar em campo de jogo sem a permissão do árbitro.

g)-Abandonar deliberadamente o campo de jogo (em sinal de protesto) sem a permissão do árbitro.

h)-Empregar linguagem ofensiva, grosseira, abusiva ou obscena ao árbitro, assim como a quaisquer dos demais atletas envolvidos na partida.

CAPÍTULO V

DAS FALTAS PUNÍVEIS COM SUSPENSÕES - (CARTÃO VERMELHO )

Artigo 17º- Além das punições previstas no artigo anterior, quando da prática de jogada violenta, será advertido e suspenso, recebendo cartão vermelho, o atleta que cometer uma das seguintes faltas:

(a)- For culpado de jogo brusco ou grave.

(b)- For culpado por conduta violenta.

(c)- Promover agressão física a qualquer de seus pares.

(d)-Receber uma segunda advertência na mesma partida.

CAPÍTULO VI

DAS FALTAS ACUMULADAS E CONSEQUENTES PENALIDADES

Artigo 18º- O atleta que receber na totalidade 3 cartões amarelos acumulados ficará suspenso por 1(um) sábado seqüencial à referida acumulação, cumprindo esta penalidade, ainda que não haja jogo.

a) - Tal regra sofrerá exceção, somente diante da condição de estarem faltando atletas para o início da partida, em cuja realização coincidir com a mesma data de cumprimento da punição

b) - Havendo comparecimento de atleta que preencha as condições normais de participação, porém que haja comparecido após o início do primeiro tempo, este, tão logo do início do segundo tempo, substituirá o atleta que, apesar de suspenso, preencheu o quadro de jogadores, quando do início da partida.

c) - Diante da aplicação de cartão vermelho, tal punição, além de aplicada no jogo onde cometeu a referida falta, permanecerá o atleta punido, impedido de participar da partida posterior à falta cometida, tal regra sofrerá exceção, somente diante da condição de estarem faltando atletas para o inicio da partida, em cuja realização coincidir com a mesma data de cumprimento da punição, exceção feita ao atleta punido, em virtude do determinado no artigo 20º letra A.

d) - O atleta que receber a aplicação de cartão vermelho durante a partida poderá ser substituído por outro jogador. Se o fato ocorrer ainda no primeiro tempo a substituição será feita pelo primeiro reserva na lista de chegada

Artigo 19º- O atleta que agir de má fé, ou mesmo abandonar o jogo por motivos que não sejam comprovadas lesões, cansaço ou força maior, será punido com o cartão amarelo, de acordo com o presente regimento.

Artigo 20º- O atleta que declarar ofensas diretas a seus companheiros ou ao árbitro quer sejam referentes ao jogo ou não, será punido com as mesmas regras aplicadas às faltas graves.

a) - O atleta que promover agressão física a qualquer de seus pares, será penalizado com a suspensão de 3(três) a 5(cinco) jogos, não podendo em hipótese alguma, preencher vaga de jogador, nem arbitrar partidas, nem tão pouco jogar como goleiro na falta de um deles, isso por se tratar de uma expulsão por brigar em campo.

b) - Na terceira reincidência, por decisão unânime tomada pela Diretoria, poderá ser excluído definitivamente do quadro de associados.

Artigo 21º- As dúvidas que porventura ocorram, no decorrer de cada partida e que o presente regimento interno não tenha contemplado a situação, serão dirimidas com base nas normas existentes e em vigor baixadas pela FIFA e pela CBF, com prevalência das estatuídas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva em vigor.

LIVRO III

DA EFICÁCIA DO REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA VIGÊNCIA DO REGIMENTO INTERNO

Artigo 22º- O presente Regimento Interno e suas modificações a que se sujeitam tdos os atletas associados,entrarão em vigor a partir de 20 de Junho de 2022, conforme decisão da Diretoria e aprovação da maioria dos atletas consultados, podendo sofrer modificações, diante da expedição de novas regras que sejam exaradas pela FIFA e pela CBF, com prevalência das estatuídas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva em vigor.